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Entre o Egito e o Sudão há um trapézio de deserto, com 2.060 quilômetros quadrados, que nenhum país da Terra reivindica. Chama-se Bir Tawil. Não tem habitantes permanentes, nem infraestrutura, nem litoral — nada que algum governo tenha julgado digno de reivindicação. Pastores ababda e bishari passam por ali. Garimpeiros informais de ouro montaram acampamentos. Em 2014, um homem da Virgínia chamado Jeremiah Heaton fincou uma bandeira na areia para que a filha pequena, Emily, pudesse se dizer uma princesa de verdade. Nenhum governo reconheceu a reivindicação.
A mil e setecentos quilômetros ao sul de Tóquio, duas rochas mal despontam do Pacífico. Na maré alta, a maior delas fica poucos centímetros acima da linha d’água. O Japão revestiu as duas com quebra-mares de aço e concreto, e cobriu a menor com redes de titânio.
O Japão também ergueu, sobre palafitas na laguna, uma plataforma de observação de três andares, equipada com radar para vigiar os navios que passam, e equipes de obra chegam agora em comboio para construir um porto que só deve ficar pronto na década de 2030. Até 2016, o Japão já havia gastado cerca de US$ 600 milhões para manter dois pontinhos de coral acima da linha d’água; só o projeto do porto tem hoje um orçamento total de 222 bilhões de ienes.
Os vizinhos de Bir Tawil não aceitam seu deserto nem de graça, enquanto outro país gasta uma fortuna com duas rochas que o oceano vai desgastando sem parar. Um território não tem saída para o mar; o outro está no meio do oceano, e um pontinho de terra no oceano pode reivindicar a água ao seu redor.
O território que ninguém quer
Bir Tawil existe por causa de duas linhas traçadas com três anos de diferença. Em 1899, a Grã-Bretanha fixou a fronteira política entre o Egito e seu condomínio anglo-egípcio no Sudão ao longo do paralelo 22, uma linha limpa através do deserto vazio, do tipo que as potências coloniais preferiam porque não exigia nenhum conhecimento da geografia local. Em 1902, traçou-se uma fronteira administrativa separada, para refletir o fato de que certas tribos ao norte do paralelo 22 tinham laços mais fortes com Cartum do que com o Cairo, e de que o povo ababda, ao sul dele, se voltava para o Egito. A linha administrativa se afastava da linha política em dois pontos. Pôs sob autoridade sudanesa o Triângulo de Halaib, cerca de 20.580 quilômetros quadrados de litoral no mar Vermelho, com a cidade portuária de Halaib e uma população fixa. E pôs sob autoridade egípcia Bir Tawil, uma faixa estreita de deserto no interior.
Quando o Sudão conquistou a independência, em 1956, os dois países se agarraram à fronteira que lhes dava Halaib. O Egito defende a linha política de 1899: Halaib é egípcio, Bir Tawil é sudanês. O Sudão defende a linha administrativa de 1902: Halaib é sudanês, Bir Tawil é egípcio. Desde meados da década de 1990, o Egito ocupa Halaib pela força militar e o administra como parte da província do Mar Vermelho. O Sudão protesta, mas não tem poder de pressão para reverter a ocupação.
Nenhum dos dois países reivindica Bir Tawil, porque reivindicá-lo significaria aceitar a fronteira que entrega Halaib. O Triângulo de Halaib tem litoral no mar Vermelho, população, um porto, jazidas de manganês e possíveis recursos offshore em águas que continuam em grande parte inexploradas. Bir Tawil não tem nada disso.
O resultado é único na geopolítica moderna: um território habitável que os dois vizinhos abandonaram a um vácuo de soberania. O punhado de indivíduos que o “reivindicaram” é juridicamente irrelevante. O direito internacional não prevê nenhum mecanismo pelo qual um cidadão comum adquira soberania sobre uma terra nullius. A bandeira de Heaton, fincada como presente de aniversário para a filha e transformada pouco depois em notícia viral, não tem efeito jurídico algum.
A verdadeira desvantagem de Bir Tawil é não ter litoral, e no século XXI é o litoral que faz um território vazio valer uma reivindicação.
Como a água passou a valer mais do que a terra
O mecanismo é a CNUDM, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adotada em 1982. Por suas disposições, todo Estado com litoral tem direito a uma zona econômica exclusiva de 200 milhas náuticas: direitos soberanos sobre todos os recursos, vivos e não vivos, da coluna d’água e do leito marinho. Uma única ilha pequena, se cumprir os requisitos, gera uma ZEE de aproximadamente 430.000 quilômetros quadrados — uma área maior que a Alemanha e a Bélgica somadas, projetada a partir de uma formação que pode ser menor que um campo de futebol.
Uma ZEE garante direitos exclusivos sobre os peixes, os minerais do leito marinho e quaisquer recursos energéticos na água ou abaixo dela. Para um país feito de pontinhos de coral, o oceano pode valer mais do que tudo o que há em terra: em Kiribati, a receita da pesca respondeu por algo entre 60% e 82% de toda a receita do governo em cada um dos anos de 2015 a 2022.
Mas o parágrafo 3 do artigo 121 traça um limite. “Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou à vida econômica não devem ter zona econômica exclusiva nem plataforma continental.” Os rochedos recebem apenas um mar territorial de 12 milhas náuticas, mais uma zona contígua para alfândega e policiamento além dele — uma fração do prêmio.
A CNUDM nunca define “habitação humana” nem “vida econômica própria”. Seus redatores deixaram as duas expressões vagas de propósito, como compromisso diplomático. Os Estados exploram essa imprecisão insistindo que seus rochedos são ilhas, e, a menos que um vizinho os leve a um tribunal ou a uma arbitragem, ninguém os desautoriza.
A tentativa mais ambiciosa de traçar esse limite veio em 2016. As Filipinas levaram à Corte Permanente de Arbitragem um caso contra a China, contestando as reivindicações chinesas no mar do Sul da China, e em julho o tribunal arbitral proferiu sua sentença. O tribunal concluiu que nenhuma das formações das ilhas Spratly que ficam acima da água na maré alta se qualificava como ilha capaz de gerar uma ZEE, nem mesmo Itu Aba, a maior delas, que tem água doce, vegetação e uma guarnição taiwanesa. O raciocínio foi rigoroso. O que contava era a capacidade de uma formação, em seu estado natural, de sustentar uma comunidade estável de pessoas — e a melhor prova dessa capacidade era a história, não a teoria. Uma ocupação que dependesse de alimentos importados e de pessoal enviado de fora não contava. A atividade econômica tinha de ser gerada pela própria formação, não por investimentos estatais em infraestrutura.
A China rejeitou a decisão, e nenhum mecanismo de execução a obriga a cumpri-la. Ainda assim, todo Estado com uma reivindicação no limite entre rochedo e ilha tomou nota, porque a lógica do tribunal, aplicada no mundo todo, tiraria de muitas dessas formações suas zonas marítimas.
O raciocínio do tribunal de 2016 sobre o artigo 121(3)
A arbitragem do mar do Sul da China decidiu sobre as Spratly, mas seus critérios alcançam reivindicações duvidosas em toda parte. O status de ilha depende do que uma formação seria capaz de sustentar em seu estado natural, algo que nenhuma infraestrutura consegue fabricar, e presume-se que uma formação que nunca sustentou uma comunidade própria não tenha essa capacidade, a menos que a guerra ou alguma outra força externa tenha expulsado as pessoas. Uma população puramente oficial, abastecida de fora, não configura “habitação humana” no sentido do artigo 121. A atividade econômica tem de pertencer à própria formação, por meio da pesca praticada por moradores ou de uma agricultura sustentada pelo próprio solo, e não a obras financiadas pelo Estado ou a barcos que vêm apenas extrair seus recursos. O Okinotorishima japonês nunca sustentou uma ocupação independente. Sua “atividade econômica” é pesquisa financiada pelo Estado e pesca feita por barcos visitantes. Pela lógica do tribunal, muito provavelmente seria um rochedo. O Japão nunca submeteu a questão a julgamento.
As ilhas de concreto
O Japão mostra até onde um Estado vai para ficar do lado certo do artigo 121. Okinotorishima, duas formações chamadas Higashikojima e Kitakojima, fica no mar das Filipinas, a 1.740 quilômetros ao sul de Tóquio, e é o território mais meridional do Japão.
O programa japonês de fortificação começou em 1987, quando o recife foi declarado área de conservação costeira e os primeiros quebra-mares de aço foram erguidos sob a gestão direta do governo nacional; em 1999, o governo nacional assumiu o controle direto do local, e, com os anos, as obras passaram a incluir revestimentos de concreto, redes de titânio para dispersar as ondas e, por fim, uma plataforma sobre palafitas. As estruturas não foram projetadas para uso humano; existem para que as formações fiquem acima da água na maré alta, como precisam ficar para contar como terra segundo a CNUDM. Se Okinotorishima for considerado ilha nos termos do artigo 121, o Japão ganha uma ZEE de aproximadamente 400.000 quilômetros quadrados, maior que todo o território terrestre japonês. O Japão apresenta o posto de observação com radar, o porto em construção e as expedições periódicas de pesquisa e pesca como base para levantamentos de recursos do leito marinho, para a pesca e para a ciência; elas também lhe permitem argumentar que essas formações são capazes de sustentar uma vida econômica própria. Ninguém mora ali; os visitantes vão porque a lei recompensa uma presença visível.
China, Coreia do Sul e Taiwan contestam a reivindicação. O argumento deles é incisivo: Okinotorishima é um rochedo no sentido do artigo 121(3), e nenhuma quantidade de concreto despejada em volta dele pode transformá-lo em ilha. Em 2009, a China declarou à ONU que a “chamada ilha de Oki-no-Tori Shima é na verdade um rochedo”. A posição do Japão é que o concreto preserva uma formação natural, em vez de criar uma. Essa distinção separa uma ZEE de 400.000 quilômetros quadrados de um círculo de 12 milhas náuticas de mar territorial, e nunca foi posta à prova num tribunal. Nenhum Estado com uma reivindicação fortificada de modo parecido quer abrir esse precedente.
Doze mil quilômetros a leste, do outro lado do Pacífico, a França adotou a abordagem oposta para uma reivindicação igualmente remota.
A ilha de Clipperton é um atol francês de 8,9 quilômetros quadrados, situado 1.280 quilômetros a sudoeste de Acapulco e mais perto do México do que de qualquer território francês. A França obteve a soberania por arbitragem internacional em 1931, depois de uma disputa com o México que vinha do século XIX. O atol gera uma ZEE de aproximadamente 435.000 quilômetros quadrados — quatro quintos do tamanho da França metropolitana. A França não mantém nenhuma presença permanente. Ninguém mora ali, e as patrulhas da Marinha francesa são raras.
Um cientista especializado em pesca que examinou as evidências em 2009 descreveu a vigilância naval francesa como “esparsa a inexistente” e julgou que boa parte da pesca nas águas de Clipperton provavelmente era feita sem licença. A captura retirada da ZEE era estimada em 50.000 toneladas por ano, com sinais de mergulho para pegar lagosta e de remoção de barbatanas de tubarão perto do atol. O Pacífico Oriental como um todo também tem outro tipo de tráfego, embora muito além das águas francesas: em 2024, a Marinha da Colômbia apreendeu um semissubmersível com cocaína a cerca de 1.250 milhas ao sul do atol. Se todo esse peixe tivesse sido pago ao preço que os barcos coreanos pagam na Polinésia Francesa, a França teria arrecadado aproximadamente € 21 milhões por ano em taxas de acesso. Recebia cerca de € 1,2 milhão, de embarcações coreanas licenciadas.
O Japão gasta centenas de milhões para manter uma presença em rochas que ninguém conseguiria habitar, enquanto a França reivindica um oceano que não consegue policiar em torno de uma ilha que mal visita. O direito do mar sustenta as duas posições, porque recompensa o título jurídico, quer o Estado possa ou não respaldá-lo com presença física.
O jogo da ocupação
Okinotorishima e Clipperton são casos extremos de uma prática comum. Dezenas de Estados mantêm presenças simbólicas em ilhas desabitadas pelos mesmos motivos, e só a escala muda.
O fundamento jurídico é meio século mais antigo que a CNUDM. A doutrina da ocupação efetiva, enraizada no direito internacional da era colonial e formulada com mais clareza por Max Huber na arbitragem da ilha de Palmas, em 1928, assenta o título na manifestação contínua e pacífica da autoridade estatal sobre um território. Quanta manifestação basta depende do lugar: Huber admitiu que, numa terra remota e desabitada, ela podia ser intermitente, e a sentença de 1931 sobre Clipperton considerou que a França não havia perdido o atol simplesmente por deixar de exercer autoridade ali. Mas, quando um rival contesta uma reivindicação, são os atos visíveis de autoridade que um Estado pode apresentar como prova.
Nas ilhas desabitadas, isso se traduz em teatro de soberania. Os Estados instalam estações meteorológicas, fazem rodízio de equipes militares ou científicas, emitem selos postais para territórios sem serviço postal, mantêm faróis automáticos e aplicam designações administrativas a rochas e águas. Cada ato é pequeno; somados, dão ao Estado um histórico de autoridade para apresentar diante de qualquer rival ou tribunal que questione seu título.
As ilhas Heard e McDonald, da Austrália, ficam a cerca de 4.000 quilômetros a sudoeste de Perth: ilhas vulcânicas desabitadas na região subantártica, acessíveis apenas por uma viagem marítima de vários dias por algumas das águas mais agitadas da Terra. Elas geram uma ZEE de cerca de 417.000 quilômetros quadrados. Ninguém mora ali; a Austrália envia expedições científicas ocasionais — as viagens de 2025-2026 foram as primeiras em mais de 20 anos — e mantém uma pesca comercial rigidamente controlada: espinheleiros para a merluza-negra e arrasteiros para o peixe-gelo, com no máximo três arrasteiros ao mesmo tempo em toda a pescaria e cada embarcação levando um observador da Australian Fisheries Management Authority e um rastreador por satélite. A captura vai para a Austrália, o Japão, os Estados Unidos, a China e o Leste Europeu, e a pescaria é tão pequena que seu valor é segredo comercial. A administração e uma presença ocasional mantêm viva a reivindicação de soberania, a reivindicação sustenta a ZEE, e a ZEE sustenta o direito aos peixes.
Os Estados Unidos tentaram a forma mais literal de presença. As ilhas Baker, Howland e Jarvis, todas desabitadas, ficam no Pacífico central. Em 1935, o Departamento de Comércio dos EUA instalou jovens havaianos nas três com o propósito específico de firmar reivindicações de soberania contra a expansão japonesa. A operação foi conduzida em segredo. Ao longo dos sete anos do programa, mais de 130 homens serviram como colonos, a maioria jovens havaianos nativos recrutados nas Kamehameha Schools e em outras escolas de Honolulu. Viviam em isolamento extremo em atóis áridos, revezando-se em pequenos grupos, geralmente de quatro, durante meses a fio, monitorando o tempo e mantendo uma presença americana visível em ilhas que Washington também queria para futuras rotas aéreas entre a Califórnia e a Austrália. Em 8 de dezembro de 1941, bombardeiros japoneses atacaram Howland e mataram os colonos Joseph Keliʻihananui e Richard Whaley. Os sobreviventes das três ilhas foram retirados no início de 1942.
Os EUA nunca voltaram a povoá-las. Em vez disso, mantiveram-nas por designação administrativa: as reivindicações do século XIX feitas com base no Guano Islands Act, refúgios nacionais de vida selvagem e, por fim, um monumento nacional marinho criado em 2009 e ampliado em 2014 (rebatizado em janeiro de 2025 de Pacific Islands Heritage Marine National Monument). Só a ZEE de Howland-Baker cobre cerca de 435.000 quilômetros quadrados, perto de 4% de toda a ZEE dos EUA.
Rockall, um toco de granito a cerca de 300 quilômetros a oeste do arquipélago escocês de St Kilda, que se ergue 17 metros acima do Atlântico Norte, mostra o que acontece quando um Estado dá o braço a torcer. Em 1955, um grupo de desembarque da Marinha Real britânica, vindo do HMS Vidal e levado à rocha de helicóptero, hasteou a Union Flag e cimentou uma placa no rochedo. O Parlamento o incorporou ao condado de Inverness pelo Island of Rockall Act de 1972. Mas, ao ratificar a CNUDM em 1997, o Reino Unido admitiu que Rockall é um rochedo nos termos do artigo 121(3) e não pode gerar uma ZEE, e então redesenhou seus limites de pesca para que fossem medidos a partir de St Kilda. A concessão não encerrou a questão. O Reino Unido, a Irlanda, a Dinamarca, por meio das ilhas Faroé, e a Islândia ainda disputam a plataforma continental ao redor. A Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU pode avaliar onde termina uma plataforma, mas não examina uma área em disputa sem o consentimento de todos os Estados envolvidos; dividir o leito marinho entre eles exige acordo ou decisão judicial.
Quanto valem os direitos sobre a ZEE em dinheiro vivo
A ilustração mais clara do que está em jogo economicamente vem de pequenas nações que vendem acesso às próprias águas. Os oito Estados do Pacífico que formam as Partes do Acordo de Nauru (PNA) controlam juntos, por meio de suas ZEEs somadas, a maior pescaria de bonito-listrado do mundo. Seu Vessel Day Scheme, um sistema de dias de pesca por embarcação, vende a frotas estrangeiras o direito de pescar por dia, a um preço de referência que chegou a US$ 6.000 por dia-embarcação em 2014. A receita das nações da PNA quadruplicou em quatro anos, de cerca de US$ 60 milhões em 2010 para aproximadamente US$ 250 milhões em 2013, e continuou subindo desde então. A captura de atum com redes de cerco em todo o Pacífico Ocidental e Central, três quartos dela de bonito-listrado, teve valor estimado em US$ 3,9 bilhões só em 2013.
Quando as rochas afundam
As reivindicações marítimas descritas acima repousam numa premissa que a CNUDM nunca questionou: a de que as rochas e os atóis que as geram continuarão existindo. Alguns talvez não continuem.
A CNUDM foi redigida em 1982, e seu sistema de medição das zonas marítimas, com linhas de base fixadas pela linha de baixa-mar ao longo da costa, pressupõe um nível do mar estável. O mar agora está subindo.
Pela leitura tradicional, uma formação que submerge deixa de ser terra para fins da Convenção, e uma terra que já não existe não gera zona marítima nenhuma. As reivindicações erguidas sobre rochas, atóis e lascas de coral que mal ultrapassam a linha da maré encolheriam ou desapareceriam junto com eles.
Para Tuvalu, Kiribati e as Ilhas Marshall, nações de atóis baixos do Pacífico, a resposta pesa sobre as finanças públicas e talvez sobre a própria condição de Estado. Suas ZEEs, geradas por atóis que mal ultrapassam o nível do mar, lhes rendem uma grande parte da receita do governo por meio das licenças de pesca: a maior parte dela em Kiribati, e cerca de metade em Tuvalu nos anos bons. O território de Kiribati fica, em média, menos de dois metros acima do nível do mar, e o ponto natural mais alto de Tuvalu está a 4,6 metros. A subida da água ameaça torná-los inabitáveis, e até pouco tempo atrás se presumia que as ZEEs desapareceriam junto com a terra, levando a receita da pesca, os direitos sobre o leito marinho e a própria base da condição de Estado.
O direito começou a reagir, ainda que só em parte. Em maio de 2024, o Tribunal Internacional do Direito do Mar emitiu um parecer consultivo solicitado pela Comissão de Pequenos Estados Insulares sobre Mudança do Clima e Direito Internacional. Mas o Tribunal tratou das obrigações ambientais previstas na CNUDM, não da questão das linhas de base marítimas. A pergunta mais difícil chegou à Corte Internacional de Justiça, que emitiu em julho de 2025 seu parecer consultivo sobre as obrigações dos Estados em relação à mudança do clima. A Corte afirmou que, pela CNUDM, os Estados não são obrigados a atualizar suas cartas náuticas ou listas de coordenadas geográficas que indicam as linhas de base e os limites exteriores de suas zonas marítimas depois que estes tenham sido devidamente estabelecidos em conformidade com a Convenção. Acrescentou que, uma vez constituído um Estado, o desaparecimento de um de seus elementos constitutivos não implicaria necessariamente a perda de sua condição de Estado. Em maio de 2026, a Assembleia Geral da ONU endossou formalmente o parecer, dando peso político ao congelamento.
Na prática, linhas de base devidamente traçadas quando as formações estavam acima da água não precisam ser redesenhadas à medida que essas formações sofrem erosão. A linguagem cautelosa do parecer deixa lacunas importantes, mas sua direção é clara: um Estado pode traçar suas linhas agora e mantê-las, pelo menos até que alguém com legitimidade as conteste.
Mas o parecer é consultivo e não vincula ninguém. Além disso, seu congelamento protege apenas zonas que tenham sido, desde o início, “devidamente estabelecidas em conformidade com a Convenção”, e China, Coreia do Sul e Taiwan negam que a zona de Okinotorishima algum dia o tenha sido. Se as duas rochas de Okinotorishima desaparecerem apesar do concreto, o Japão continua com seus 400.000 quilômetros quadrados de oceano? Nem a CIJ nem ninguém respondeu a isso. O gasto japonês é uma aposta de que a pergunta nunca será feita — ou de que, quando for, o congelamento jurídico das linhas de base já terá se consolidado como direito internacional consuetudinário, e a realidade física debaixo d’água terá se tornado irrelevante.
Bir Tawil continuará lá muito depois de o concreto se esfarelar. Assenta-se sobre rocha firme, centenas de metros acima do nível do mar, fora do alcance das marés que ameaçam os atóis de coral e as rochas revestidas de concreto no mar das Filipinas.
Enquanto o Egito e o Sudão se aferrarem a suas linhas rivais, também continuará sem dono. Na arquitetura que hoje governa os oceanos do mundo, a soberania sobre uma terra desabitada vale pela projeção que essa terra lança sobre o mar, e Bir Tawil, o território mais permanente desta lista, não projeta nada.
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Mídia
Principais fontes e referências
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Tuvalu Fisheries Department. “Fisheries Revenues Hit an All-time High,” 15 October 2015. https://tuvalufisheries.tv/2015/10/15/fisheries-revenues-hit-an-all-time-high/










